17 dezembro 2010

Novos modelos de família: uniões homoafetivas


Artigo de Maria Berenice Dias
www.mariaberenice.com.br

A Constituição Brasileira, do ano de 1988, é considerada uma das mais
avançadas do mundo. Impõe como valor maior o respeito à dignidade humana
baseado nos princípios fundamentais da liberdade e da igualdade. Considera a
família a base da sociedade e veda qualquer espécie de discriminação.
Tudo isso leva a crer que o Brasil é o melhor dos mundos: que não
existe discriminação, que reina o primado dos direitos humanos, e é absoluto o
respeito às diferenças. No entanto, infelizmente esta não é a realidade do nosso
país. Talvez o dado mais chocante seja o fato de não existir nenhuma lei que
reconheça direito aos parceiros do mesmo sexo. A omissão é total, mesmo sendo
o Código Civil bastante recente, do ano de 2003. Há uma só referência na lei que
busca coibir a violência doméstica, a chamada Lei Maria da Penha, do ano de
2006, que estende sua proteção independente da orientação sexual dos membros
da família.
Nada é reconhecido, nem a união civil, muito menos a possibilidade do
casamento.
Projeto de lei buscando o reconhecimento da parceria civil, do ano de
1995, nunca chegou a ser votado. As reações são violentas. Apesar de o Brasil
ser um país católico, a maioria do Congresso Nacional é formada por integrantes
de igrejas evangélicas, segmento religioso que tem crescido muito. Além de dispor
de grande poder econômico, vem dominando os meios de comunicação. Assim,
somam-se as forças conservadoras, o que impede a aprovação de qualquer lei
que busque reconhecer algum benefício à parcela da população alvo de tanta
discriminação e preconceito.
Os avanços mais significativos vêm sendo alcançados no âmbito do
Poder Judiciário. É por intermédio das decisões judiciais que alguns direitos são
reconhecidos. No entanto, o número de decisões ainda é escasso.
A grande dificuldade ainda é abandonar o velho preconceito de ver
tais uniões como uma sociedade de fato e as identificar como entidade familiar.
Esta mudança se faz necessária, pois alguns direitos só podem ser reconhecidos
no âmbito do Direito de Família, tal como direito a alimentos, direito de habitação,
direitos previdenciários e, principalmente, direito à herança. Ora, enquanto
visualizada simples sociedade de fato, não se pode falar em família e, via de
conseqüência, em direito sucessório.
O primeiro passo foi afirmar a competência das Varas de Família para
julgar as ações envolvendo casais homossexuais. Depois, com o reconhecimento
das uniões como uma entidade familiar, foi possível atribuir ao parceiro
sobrevivente a condição de herdeiro e conceder-lhe direitos sucessórios.
Recente decisão, também do Tribunal gaúcho, concedeu a adoção dos
dois filhos à companheira da mãe adotante. Elas haviam sido adotadas por uma
das companheiras quando do nascimento, e a Justiça estendeu a adoção à outra.
Esta foi a primeira decisão que no Brasil acabou por reconhecer a possibilidade de
adoção por um casal homossexual. Assim, as crianças passaram a ter duas mães,
constando o nome de ambas no registro de nascimento.
Algumas ações propostas pelo Ministério Público no âmbito da Justiça
Federal dispõem de efeito vinculante. Assim, benefício previdenciário em
decorrência da morte do parceiro e auxílio-reclusão passaram a ser pagos ao
parceiro homossexual em sede administrativa, sem haver a necessidade de se
buscar a via judicial. Igualmente a indenização decorrente do seguro obrigatório
por morte em acidente de trânsito.
Decisões sem efeito, ainda que beneficiem somente as
partes, acabam consolidando a jurisprudência, e são elas que vêm indicando
novos rumos e abrindo caminhos, ainda que de modo vagaroso.
Mas os caminhos trilhados estão abertos, são conquistas que sinalizam
novos tempos, servem de paradigma para que a sociedade saiba o que significa o
dogma maior da nossa Constituição Federal, que impõe o respeito à dignidade da
pessoa humana.

Entrevista com Maria Berenice Dias AQUI

7 comentários:

  1. Parabéns pelo texto.

    Precisamos aumentar o ciberativismo nas redes sociais.

    G. Machado
    SexoAmor&Viadagens.blogspot.com

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  2. Lady,
    Felizmente a situação melhora a cada dia. A Desa. Ma. Berenice é fantástica ... Você sabia que ela foi a primeira mulher a ser Juíza no Brasil? ... O mais interessante é ela ter vencido todo o preconceito contra a mulher e continuar a consolidar o avanço dos direitos humanos ... Parabens pelo Texto ...
    bjs

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  3. Parabéns à Mª Berenice ... PHODÁSTICA ela ... parabéns a vc por compartilhar ... estou jogando seu post no face ...

    bjão

    ;-)

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  4. Belíssimo texto!
    Quem sabe um dia conseguiremos fazer valer de verdade tudo isso?
    Informação é fundamental para combater a ignorância!
    Beijo!

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  5. Perfeito!

    Excelente texto publicado por você. Infelizmente o nosso país vive sobre o prisma da mentira e, sobretudo hipocrisia. Tenho que concordar, em partes, com o colega acima pois é notável as melhorias às causas LGBTT. Entretanto, muito ainda deve ser feito para que a plena igualdades dos direitos seja estabelecida.

    Acredito que os primeiros passos são dados pelos nossos blogs, quando produzimos e/ou divulgamos textos como esses. Esclarecedores, claros e objetivos, visando clarificar as mentes repletas de ignorância que permeiam a nossa nação!

    PARABÉNS PELO POST!

    bjoxxxxxxxxxxxxxx

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  6. Olá, querida leitora
    Estou passando para informar que temv post novo no sexoamor&Viadagens.

    É a continuação do ultimo (Casamento ou União civil: Os bastidores da política).

    Espero vc lá

    http://sexoamoreviadagens.blogspot.com

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