Esse é um assunto batido já, mas sempre em conversas com amigos ou lendo alguns blogs percebo que muitos ainda não compreendem muito bem o que seria a união civil. Por isso trouxe essa explicação da Maria Berenice Dias.
Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher. Diante da total omissão do legislador, que insiste em não aprovar qualquer lei que assegure direitos à população LGBT, o jeito foi socorrer-se da justiça.
Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos, independente da identidade sexual do par. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte, dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”. Nada mais. Como não havia o reconhecimento de direitos sucessórios, quando do falecimento de um do par o outro restava sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do patrimônio.
Agora o Superior Tribunal de Justiça admite que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento. Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala e nenhum juiz pode negar seu reconhecimento.
Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos. Com certeza é o passo que falta para eliminar de vez com a homofobia, garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independente da orientação sexual ou identidade de gênero".
Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher. Diante da total omissão do legislador, que insiste em não aprovar qualquer lei que assegure direitos à população LGBT, o jeito foi socorrer-se da justiça.
Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos, independente da identidade sexual do par. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte, dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”. Nada mais. Como não havia o reconhecimento de direitos sucessórios, quando do falecimento de um do par o outro restava sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do patrimônio.
Agora o Superior Tribunal de Justiça admite que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento. Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala e nenhum juiz pode negar seu reconhecimento.
Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos. Com certeza é o passo que falta para eliminar de vez com a homofobia, garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independente da orientação sexual ou identidade de gênero".





