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23 abril 2012

Entendendo a união civil por Maria Berenice Dias

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Esse é um assunto batido já, mas sempre em conversas com amigos ou lendo alguns blogs percebo que muitos ainda não compreendem muito bem o que seria a união civil. Por isso trouxe essa explicação da Maria Berenice Dias.

Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos  afetivos,  a  Constituição  Federal  admite  a  conversão em  casamento  somente  à  união estável  entre um homem e uma mulher.      Diante  da  total  omissão  do  legislador,  que  insiste  em  não  aprovar  qualquer  lei  que assegure direitos à população LGBT,  o jeito foi socorrer-se da justiça.
 Assim,  há  uma  década  o  Poder  Judiciário,  ao  reconhecer  que  a  falta  de  lei  não  quer  dizer  ausência  de  direito,  passou  a  admitir  a  possibilidade  de  os  vínculos  afetivos,  independente  da  identidade  sexual  do  par. No  começo  o  relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem  sócios.  Quando  da  dissolução  da  sociedade,  pela  separação  ou  em  decorrência  da  morte,  dividiam-se  lucros.  Ou  seja,  os  bens  adquiridos  durante  o  período  de  convivência  eram  partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”.  Nada mais.  Como  não  havia  o  reconhecimento  de  direitos sucessórios, quando do falecimento de um do  par o outro restava  sem nada, sendo  muitas  vezes  expulso  do  lar  comum  por  parentes  distantes  que  acabavam  titulares  da  integralidade do patrimônio.  
Agora  o  Superior  Tribunal  de  Justiça  admite  que  os  noivos,  mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a  habilitação para o casamento  diretamente  junto  ao  Registro  Civil,  sem  precisar  antes  comprovar  a  união  para  depois  transformá-la em  casamento. Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala e nenhum juiz pode negar seu reconhecimento.
 Só  se  espera  que,  diante  de  todos  esses  avanços,  o  legislador  abandone  sua  postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto  da Diversidade Sexual, projeto de lei  elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que  traz o reconhecimento de todos os  direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos. Com certeza é o passo que falta  para eliminar de vez com a homofobia, garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independente da orientação sexual ou identidade de gênero".  

19 março 2012

Pelos mais diversos direitos

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Recente pesquisa do IBOPE revelou que mais da metade dos  entrevistados  se manifestaram contrários     ao   direito    de  homossexuais constituírem uma família.  Não foi revelada – e por certo não foi perguntada – a orientação sexual  dos pesquisados.  Mas caberia. Aliás, a pesquisa, para ter maior legitimidade, deveria   ser   feita   somente   entre   a   população   LGBT.   Afinal, é a ela  que  diz respeito!Qual   a   justificativa   para   perguntar   a   alguém   qual   o   direito   do   outro? Quem   poderia   falar, com  mais   propriedade,   sobre  o   desejo  de   casar,  de  ser professor, médico ou policial?
Talvez  o resultado mais surpreendente seja o  quesito que   identifica  a religião  dos  pesquisados.  Os  mais  intransigentes são os quem  se  dizem evangélico ou  protestante,   seguidos   pelos   católicos   e   os   adeptos   de   outras crenças e credos. De qualquer modo, das religiões que existem, não deve haver nenhuma que não pregue o amor ao próximo. Assim, cabe questionar qual a justificativa de evangélicos, protestastes e católicos  se  posicionarem de  modo  tão assustadoramente preconceituosa contra  quem  tem  orientação sexual diversa da  maioria,  mas   não  significa alguma ameaça e nem causa mal a ninguém.
Afinal, o que querem lésbicas,  gays,  bissexuais,   transexuais e   travestis, são os direitos mais elementares: direito à cidadania, à inclusão social.   Direito de  terem  sua   integridade física  resguardada. Para  isso   é  indispensável a garantia de acesso ao trabalho, para exercerem a profissão que lhes aprouver. Também precisam que lhes seja assegurado o direito de constituírem família, terem filhos. Enfim, nós, como todos as pessoas queremos somente o direito de ser feliz.

Texto adaptado de um artigo de Maria Berenice Dias.

21 fevereiro 2011

O filho de Elton John

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Texto de: Maria Berenice Dias 

Filhos que os pais não querem ou não podem exercer  o poder familiar sempre existiram.  Legiões de crianças abandonadas, jogadas no lixo, maltratadas, violadas e violentadas, escancaram esta realidade. A sorte é que existem milhões de pessoas que desejam realizar o sonho de ter filhos.  
Daí o instituto da adoção, um dos mais antigos que se tem notícia. 
 Agilizar este processo de encontrar um lar para quem quer alguém para chamar de pai e de mãe deve ser a preocupação maior do Estado, pois não há solução pior do que manter abrigados crianças, adolescentes e jovens.  
Mas a onda fundamentalista e conservadora que vem tomando conta deste país tem gerado empecilhos de toda a ordem para solucionar grave problema social. Apesar de este ser um número que ninguém quer admitir, existem mais de 100 mil menores de 18 anos de idade literalmente depositados em instituições sobre as quais o Estado não consegue manter qualquer 
controle. O Cadastro Nacional da Adoção busca mascarar este número, ao indicar um pequeno contingente de crianças disponíveis à adoção, o que só revela a enorme dificuldade de agilizar o processo  de destituição do poder familiar.  [...]
É necessário chamar a atenção para uma nova realidade que não é possível encobrir. Em face das enormes percalços impostos à adoção, ao invés de se sujeitarem a anos de espera, quem deseja ter filhos está fazendo uso das modernas técnicas de reprodução assistida. O nascimento do filho do cantor Elton John e de seu marido David Furnish é um exemplo emblemático. Depois de terem tentado, sem sucesso, adotar um órfão ucraniano, fizeram uso da gestação  por substituição, a chamada barriga de aluguel, que ocorreu nos Estados Unidos, por ser procedimento não aceito na Inglaterra. 
 Aliás, o documentário da HBO denominado “Google Baby” mostra a existência de uma verdadeira indústria que comercializa fertilizações e está sendo utilizada com enorme desenvoltura. Os candidatos escolhem via internet a mulher que se dispõe a vender seus óvulos. Ela se submete a um tratamento que multiplica o número de óvulos, que são extraídos, congelados e 

transportados para que a inseminação seja feita no país onde os contratantes residem. Depois da fecundação o embrião é levado para a Índia, onde o procedimento é permitido e os custos são baixos. Implantado em mães gestacionais, elas ficam confinadas durante a gravidez. Após o nascimento, o filho é entregue a quem contratou o serviço, que o registra em seu nome. 
Apesar de esta ser uma prática legítima, tem um efeito assustador, pois impede que as crianças abandonadas que se encontram espalhadas pelo mundo tenham a chance de conseguirem uma família. Quem sabe perdem a única possibilidade que teriam de sobreviver. Não tivesse o governo da Ucrânia, de forma para lá de preconceituosa, impedido a adoção homoparental, certamente a criança que o casal britânico havia escolhido estaria a salvo da morte por inanição, destino mais provável de milhões de crianças dos chamados países do terceiro mundo. Aliás, da mesma injustificável recusa foram alvo Madonna e Angelina Jolie quando desejaram adotar crianças dessas regiões. 
Mesmo diante de todo o avanço econômico que tem empolgado os brasileiros, a realidade por aqui não é diferente. A lei não proíbe, mas também não admite de forma expressa a adoção por casais homoafetivos, o que leva ainda alguns juízes a negar-lhes a habilitação conjunta.  Assim a solução que vem sendo encontrada por quem só deseja concretizar o sonho de ter uma família com filhos é simplesmente gestá-los. Se 
seus, se adotados ou fertilizados em laboratório, não importa, muitos querem ter direito à convivência familiar. 
O fato é que Estado não pode esquecer que tem o dever de cumprir o preceito constitucional de dar proteção especial, com absoluta prioridade, a crianças, adolescentes e jovens. E, se o caminho da adoção é obstaculizado sobra um contingente de futuros cidadãos a quem é negado o espaço de felicidade almejado por todos: o direito um lar doce lar.

29 dezembro 2010

Direito Homoafetivo na Justiça

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Separei para hoje mais um texto sensacional de Maria Berenice Dias, com tantas postagens relacionadas a ela aqui no blog estou quase criando um marcador só para ela eheheheh

***

Toda temática relativa à sexualidade parece ser revestida de uma certa
“aura de silêncio”, provocando intensas inquietações e uma quase insaciável
curiosidade. Acaba por existir a propensão de conduzir e de controlar o
exercício da sexualidade, culminando com a tentação de a sociedade enxergar
a moral puramente em termos de comportamento sexual. Note-se, porém, que
a homossexualidade é atualmente, por muitos, vislumbrada como uma parte da
personalidade de alguém, algo inerente à sua pessoa – como ter olhos verdes
ou azuis, ser destro ou canhoto, etc. A identidade sexual deve ser vista como
uma chave central para o livre desenvolvimento da personalidade humana e a
orientação sexual não é um problema de escolha, opção, mas algo que está
nas “profundas raízes da sexualidade humana”.
[...]
Por um período incalculável, a homoafetividade foi estigmatizada,
restando os homossexuais e os transexuais marginalizados, confinados num
“universo paralelo”. Entretanto, nos últimos tempos a sociedade vem se
mostrando um tanto mais tolerante e, paulatinamente, vem modificando a sua
forma de encarar as relações entre iguais. Destarte, os homossexuais
começaram a adquirir visibilidade no mundo hodierno e passaram a buscar
justiça. Infelizmente, a postura omissiva de quem tem o dever de fazer leis é
histórica. É suficiente relembrar o calvário sofrido para que o divórcio fosse
inserido no sistema jurídico.
[...]
Ainda bem que o silêncio do legislador não cala a Justiça. De há muito
vêm os magistrados reconhecendo que a falta de leis não significa ausência de
direitos, Assim acaba a jurisprudência tamponando as lacunas da lei e ditando
pautas de conduta, que passam a guiar a vida em sociedade.
[...]
É imperioso dizer que os avanços, não suprem o direito à segurança
jurídica que só a lei outorga, em especial no Brasil onde a norma escrita é
incrivelmente prestigiada. Destarte, existe a factual e urgente necessidade de
buscar a introdução da regulação das uniões entre pessoas do mesmo sexo –
em todas as suas vertentes, com todos os seus direitos, deveres e

consequências - no sistema jurídico brasileiro. O silêncio é a forma mais
perversa de exclusão, pois impõe constrangedora invisibilidade que afronta
alguns dos mais elementares direitos, como o direito à cidadania e à dignidade,

base de qualquer Estado que se diga Democrático de Direito. (grifo meu)
[...]
Todos estes percalços serviram de força motriz para a construção de
uma ferramenta poderosa de busca e acesso a material relativo à
homoafetividade e transexualidade: www.direitohomoafetivo.com.br.
Indispensável saber tudo o que a justiça já assegurou a homossexuais e
transexuais. Trata-se de um projeto arrojado, cujo trabalho foi árduo e contou
com a colaboração entusiasmada de muita gente. Os resultados foram
surpreendentes. Basta atentar que já no ano de 1980 foi deferida a troca de
nome de transexuais e desde 1989 a justiça federal concede direito
previdenciário a parceiros do mesmo sexo. Mas há mais, muito mais. Data do
ano de 1998 a primeira sentença deferindo a adoção homoparental.
[...]

E esse anseio de justiça se conecta com a busca da felicidade,
interligada com o reconhecimento de direitos igualitários e da sua dignidade,
sem distinções de qualquer natureza.  (grifo meu)

Texo completo AQUI

17 dezembro 2010

Novos modelos de família: uniões homoafetivas

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Artigo de Maria Berenice Dias
www.mariaberenice.com.br

A Constituição Brasileira, do ano de 1988, é considerada uma das mais
avançadas do mundo. Impõe como valor maior o respeito à dignidade humana
baseado nos princípios fundamentais da liberdade e da igualdade. Considera a
família a base da sociedade e veda qualquer espécie de discriminação.
Tudo isso leva a crer que o Brasil é o melhor dos mundos: que não
existe discriminação, que reina o primado dos direitos humanos, e é absoluto o
respeito às diferenças. No entanto, infelizmente esta não é a realidade do nosso
país. Talvez o dado mais chocante seja o fato de não existir nenhuma lei que
reconheça direito aos parceiros do mesmo sexo. A omissão é total, mesmo sendo
o Código Civil bastante recente, do ano de 2003. Há uma só referência na lei que
busca coibir a violência doméstica, a chamada Lei Maria da Penha, do ano de
2006, que estende sua proteção independente da orientação sexual dos membros
da família.
Nada é reconhecido, nem a união civil, muito menos a possibilidade do
casamento.
Projeto de lei buscando o reconhecimento da parceria civil, do ano de
1995, nunca chegou a ser votado. As reações são violentas. Apesar de o Brasil
ser um país católico, a maioria do Congresso Nacional é formada por integrantes
de igrejas evangélicas, segmento religioso que tem crescido muito. Além de dispor
de grande poder econômico, vem dominando os meios de comunicação. Assim,
somam-se as forças conservadoras, o que impede a aprovação de qualquer lei
que busque reconhecer algum benefício à parcela da população alvo de tanta
discriminação e preconceito.
Os avanços mais significativos vêm sendo alcançados no âmbito do
Poder Judiciário. É por intermédio das decisões judiciais que alguns direitos são
reconhecidos. No entanto, o número de decisões ainda é escasso.
A grande dificuldade ainda é abandonar o velho preconceito de ver
tais uniões como uma sociedade de fato e as identificar como entidade familiar.
Esta mudança se faz necessária, pois alguns direitos só podem ser reconhecidos
no âmbito do Direito de Família, tal como direito a alimentos, direito de habitação,
direitos previdenciários e, principalmente, direito à herança. Ora, enquanto
visualizada simples sociedade de fato, não se pode falar em família e, via de
conseqüência, em direito sucessório.
O primeiro passo foi afirmar a competência das Varas de Família para
julgar as ações envolvendo casais homossexuais. Depois, com o reconhecimento
das uniões como uma entidade familiar, foi possível atribuir ao parceiro
sobrevivente a condição de herdeiro e conceder-lhe direitos sucessórios.
Recente decisão, também do Tribunal gaúcho, concedeu a adoção dos
dois filhos à companheira da mãe adotante. Elas haviam sido adotadas por uma
das companheiras quando do nascimento, e a Justiça estendeu a adoção à outra.
Esta foi a primeira decisão que no Brasil acabou por reconhecer a possibilidade de
adoção por um casal homossexual. Assim, as crianças passaram a ter duas mães,
constando o nome de ambas no registro de nascimento.
Algumas ações propostas pelo Ministério Público no âmbito da Justiça
Federal dispõem de efeito vinculante. Assim, benefício previdenciário em
decorrência da morte do parceiro e auxílio-reclusão passaram a ser pagos ao
parceiro homossexual em sede administrativa, sem haver a necessidade de se
buscar a via judicial. Igualmente a indenização decorrente do seguro obrigatório
por morte em acidente de trânsito.
Decisões sem efeito, ainda que beneficiem somente as
partes, acabam consolidando a jurisprudência, e são elas que vêm indicando
novos rumos e abrindo caminhos, ainda que de modo vagaroso.
Mas os caminhos trilhados estão abertos, são conquistas que sinalizam
novos tempos, servem de paradigma para que a sociedade saiba o que significa o
dogma maior da nossa Constituição Federal, que impõe o respeito à dignidade da
pessoa humana.

Entrevista com Maria Berenice Dias AQUI

28 novembro 2010

Maria Berenice Dias - Programa Marília Gabriela Parte I

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Maria Berenice Dias foi a primeira mulher a ingressar na magistratura do  Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1973. Em mais de cem anos, nenhuma mulher havia conseguido ingressar nessa carreira, sendo sempre rejeitados os pedidos de inscrição, sem qualquer justificativa. Foi também a primeira Desembargadora  do Rio Grande do Sul. No discurso de  sua posse em 1996  teve a coragem de relatar a difícil trajetória da mulher na magistratura gaúcha.
Aposentou-se em 2008 e abriu o primeiro escritório de Direito Homoafetivo do país, especializado nas áreas de Direito das Famílias e Sucessões;  É Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, do qual é uma das fundadoras; É membro de diversas Comissões da Diversidade Sexual que estão sendo criadas por todo Brasil.
Gostei muito da sua entrevista para o GNT, da sua preocupação com as diversidades e a sua luta para  o reconhecimento dos direitos para homossexuais. E o mais interessante de tudo saber que foi ela quem formulou o conceito homoafetividade, que é um conceito do qual gosto muito, pois não remete a uma relação sexual, mas sim afetiva.

Maria Berenice Dias - Programa Marília Gabriela Parte II

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