Esse é um assunto batido já, mas sempre em conversas com amigos ou lendo alguns blogs percebo que muitos ainda não compreendem muito bem o que seria a união civil. Por isso trouxe essa explicação da Maria Berenice Dias.
Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher. Diante da total omissão do legislador, que insiste em não aprovar qualquer lei que assegure direitos à população LGBT, o jeito foi socorrer-se da justiça.
Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos, independente da identidade sexual do par. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte, dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”. Nada mais. Como não havia o reconhecimento de direitos sucessórios, quando do falecimento de um do par o outro restava sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do patrimônio.
Agora o Superior Tribunal de Justiça admite que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento. Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala e nenhum juiz pode negar seu reconhecimento.
Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos. Com certeza é o passo que falta para eliminar de vez com a homofobia, garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independente da orientação sexual ou identidade de gênero".
Na vã tentativa de varrer para baixo do tapete os homossexuais e seus vínculos afetivos, a Constituição Federal admite a conversão em casamento somente à união estável entre um homem e uma mulher. Diante da total omissão do legislador, que insiste em não aprovar qualquer lei que assegure direitos à população LGBT, o jeito foi socorrer-se da justiça.
Assim, há uma década o Poder Judiciário, ao reconhecer que a falta de lei não quer dizer ausência de direito, passou a admitir a possibilidade de os vínculos afetivos, independente da identidade sexual do par. No começo o relacionamento era identificado como mera sociedade de fato, como se os parceiros fossem sócios. Quando da dissolução da sociedade, pela separação ou em decorrência da morte, dividiam-se lucros. Ou seja, os bens adquiridos durante o período de convivência eram partilhados, mediante a prova da participação de cada um na constituição do “capital social”. Nada mais. Como não havia o reconhecimento de direitos sucessórios, quando do falecimento de um do par o outro restava sem nada, sendo muitas vezes expulso do lar comum por parentes distantes que acabavam titulares da integralidade do patrimônio.
Agora o Superior Tribunal de Justiça admite que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento. Ou seja, a justiça passou a admitir casamento sem escala e nenhum juiz pode negar seu reconhecimento.
Só se espera que, diante de todos esses avanços, o legislador abandone sua postura omissiva e preconceituosa e aprove o Estatuto da Diversidade Sexual, projeto de lei elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que traz o reconhecimento de todos os direitos à comunidade LGBT e seus vínculos afetivos. Com certeza é o passo que falta para eliminar de vez com a homofobia, garantir o direito à igualdade e consagrar o respeito à dignidade, independente da orientação sexual ou identidade de gênero".
aos poucos os direitos chegam a todos, bem legal essa explicação, eu mesmo sempre confundia com casamento.
ResponderExcluirDesde o inicio, quando se falou a primeira vez em "casamento gay" a coisa já pegou fogo. Como mesmo disse o senador Suplicy, a sua esposa Marta, autora do projeto, nunca falou em "casamento gay", mas em união estável para pessoas do mesmo sexo. Então fizeram um alarde do caralho por conta disso. As bichas loucas de plantão já começaram a falar que iam entrar em igrejas vestidas de princesas. O objetivo foi alcançado, garantir os direitos de qualquer cidadão que pague seus impostos e tem direito a amar, ser amado, e acima de tudo ser feliz.
ResponderExcluirtodos esperam por isso.
ResponderExcluirFrederico:
ResponderExcluirSó vamos viver em uma sociedade justa quando os legisladores entenderem todos os indivíduos de forma igualitária em direitos e deveres. Linda semana. Abraços.
Realmente o legislativo anda a passos muito lento, alias não anda está parado em relação aos nossos direitos
ResponderExcluireu esperava mais desse texto. de verdade, uma explicação.
ResponderExcluirNão sei o que vc anda esperando do meu blog, pelo visto deve ser muito mais do que ele tem para te oferecer ehehehhehe
Excluireu faço aqui pequenos esboços, não tenho a intenção em fazer um artigo crítico de cada assunto abordado, até por que eu nem tenho tempo para tanto, vc já fez mestrado e deve saber que isso nos toma muito tempo eheehehehhee
Bacana! É o ParaLadys fazendo sua parte! Bjz!
ResponderExcluirUm sonho que parece um pouco distante as igualdades entre todos os indivíduos
ResponderExcluirbjos
Direitos Humanos são bonitos e indispensáveis!
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