18 março 2011

STJ interrompe julgamento sobre união homoafetiva

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do reconhecimento de união estável para um casal homossexual foi adiado. A matéria foi analisada pela Segunda Seção do tribunal, mas o ministro Raul Araújo pediu vistas do processo e interrompeu o julgamento. Três ministros já haviam seguido o parecer da relatora Nancy Andrighi e votado favoravelmente à união estável homoafetiva. Outros dois magistrados se manifestaram contrários.
A Segunda Seção do STJ é composta pelos ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família e Direito Privado. A decisão do tribunal sobre o caso deve servir de jurisprudência para julgamentos proferidos em outras instâncias.
O caso em questão analisado pelo STJ é sobre um casal homossexual do Rio Grande do Sul. O homem que propôs a ação afirma ter vivido em "união estável" com o parceiro entre 1993 e 2004, período em que foram adquiridos diversos bens móveis e imóveis, sempre em nome do companheiro. Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de pensão alimentícia, já que dependia economicamente do parceiro.
Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente. O magistrado reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar pensão alimentícia no valor de R$ 1 mil até a efetivação da divisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), porém, afastou a obrigação de pagar pensão, mas manteve a sentença quanto ao restante.
O TJ-RS entendeu que "a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana". O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.
O voto da ministra relatora Nancy Andrighi afirma que, na falta de lei específica, o Judiciário não pode ser omisso. Por isso, o direito de união estável entre heterossexuais deve ser aplicado, por analogia, a casais homossexuais.
Pois é mais uma vez ficamos para trás!!! e até quando??

4 comentários:

  1. bem tipico da justiça brasileira, tudo muito lento e sem comprometimento com a populaçao GLBT

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  2. bom pelo menos alguns ministros se mostraram favoraveis, isso é bom, mostra que as pessoas estão ampliando seus consceitos
    espero que essa votação ocorra logo

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  3. cara, fizeram um barulho exagerado sobre essa história, só para explorar mesmo. Deram uma dimensão que a coisa não tem nem teria. Não me surpreende o resultado.

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  4. o fato é que as uniões homoafetivas existem a muito tempo e estão cada vez mais publicas, só fata a justiça formalizar tudo isso

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